Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATANTE:
EMAIL:
CPF:
TELEFONES:
ENDEREÇO:

CONTRATADA:  SILENE PEREIRA DA SILVA 
EMAIL:   lennefotografia@gmail.com
CPF/CNPJ:    11.818.558/0001-03 
TELEFONES:  (27)  3244-9018 / 99841-0698
ENDEREÇO:   Rua Canarinho, 16 - T. V. - V. V. / ES - CEP.: 29127-275


A CONTRATADA e o CONTRATANTE celebram entre si o presente contrato regido e acordado conforme cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª – Objeto

O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços fotográficos a serem desenvolvidos de acordo com as especificações constantes nas seguintes cláusulas.

Cláusula 2ª – Prestação de Serviços

A CONTRATADA deverá, mediante o pagamento especificado na cláusula terceira, atender as solicitações de prestação de serviço fotográfico do CONTRATANTE, compreendendo no que couber e for avençado, a prestação de serviços fotográficos para a cobertura do **evento** a realizar-se no dia **data por extenso**

    A)     PACOTE 1

Cobertura fotográfica de:
·         Evento X
·         Evento Y
·         Evento Z

    B)      PACOTE 2

Entrega dos seguintes produtos:
·         Produto X
·         Produto Y
·         Produto Z





Cláusula 3ª – Remuneração dos Serviços

Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE se compromete, sob as penas das leis aplicáveis, o pagamento da quantia de **valor** da seguinte forma:

·         A vista
·         Parcelado no cartão de crédito
·         Parcelado no talão de cheques
·         Entrada de **valor** e X parcelas de **valor**

Cláusula 4ª – Obrigações das Partes

    A)     A CONTRATADA prestará os serviços objetos desse contrato ao CONTRATANTE com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de ingerência,
    B)      São de responsabilidade do CONTRATANTE, danos materiais causados aos equipamentos e/ou físicos aos funcionários por parte de seus convidados e por equipe de apoio (seguranças, cerimonial, garçons e etc) devendo ressarcir o prejuízo causado à CONTRATADA
    C)      A CONTRATADA deverá, em até **data**  dias após o **evento**apresentar ao CONTRATANTE, via **presencial ou a distância (internet)**, a prova eletrônica com as fotos do evento.
    D)     A CONTRATADA deverá, em até **data**  dias após aprovação do CONTRATANTE, entregar o produto final

Cláusula 5ª – Divulgação

O CONTRATANTE autoriza através deste instrumento legal o uso de imagem por parte da CONTRATADA que poderá usar todas as fotos do evento para compor seu portifólio com divulgação impressa, redes sociais, site próprio, propagandas, exposições e concursos.

Fora das situações previstas acima, os usos das fotos do evento ficam expressamente proibidas à CONTRATADA.

Cláusula 6ª – Rescisão

Em caso de rescisão unilateral ou não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente contrato por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA fica estipulado multa de 50% do valor total da cláusula 3ª para a parte prejudicada

Caso o valor que tenha sido pago pelo CONTRATANTE seja maior que 50% a diferença será devolvida e se o valor for menor que 50% o CONTRATANTE deverá completar o valor.

Cláusula 7ª – Considerações Finais

Justas e contratadas, firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma


DATA:
CONTRATANTE:
CONTRATADA: 

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