CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE:
EMAIL:
CPF:
TELEFONES:
ENDEREÇO:
CONTRATADA: SILENE PEREIRA DA SILVA
EMAIL: lennefotografia@gmail.com
CPF/CNPJ: 11.818.558/0001-03
TELEFONES: (27) 3244-9018 / 99841-0698
ENDEREÇO: Rua Canarinho, 16 - T. V. - V. V. / ES - CEP.: 29127-275
A CONTRATADA e o CONTRATANTE celebram entre si o presente contrato regido e acordado
conforme cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – Objeto
O presente
contrato tem por objetivo a prestação de serviços fotográficos a serem
desenvolvidos de acordo com as especificações constantes nas seguintes
cláusulas.
Cláusula 2ª – Prestação de Serviços
A CONTRATADA
deverá, mediante o pagamento especificado na cláusula terceira, atender as
solicitações de prestação de serviço fotográfico do CONTRATANTE, compreendendo
no que couber e for avençado, a prestação de serviços fotográficos para a
cobertura do **evento** a realizar-se no dia **data por extenso**
A) PACOTE
1
Cobertura
fotográfica de:
·
Evento X
·
Evento Y
·
Evento Z
B) PACOTE
2
Entrega dos
seguintes produtos:
·
Produto X
·
Produto Y
·
Produto Z
Cláusula 3ª – Remuneração dos Serviços
Pela
prestação dos serviços indicados na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE se compromete,
sob as penas das leis aplicáveis, o pagamento da quantia de **valor** da
seguinte forma:
·
A vista
·
Parcelado no cartão de crédito
·
Parcelado no talão de cheques
·
Entrada de **valor** e X parcelas de **valor**
Cláusula 4ª – Obrigações das Partes
A) A
CONTRATADA prestará os serviços objetos desse contrato ao CONTRATANTE com
ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de ingerência,
B) São
de responsabilidade do CONTRATANTE, danos materiais causados aos equipamentos
e/ou físicos aos funcionários por parte de seus convidados e por equipe de
apoio (seguranças, cerimonial, garçons e etc) devendo ressarcir o prejuízo
causado à CONTRATADA
C) A
CONTRATADA deverá, em até **data** dias
após o **evento**apresentar ao CONTRATANTE, via **presencial ou a distância
(internet)**, a prova eletrônica com as fotos do evento.
D) A
CONTRATADA deverá, em até **data** dias
após aprovação do CONTRATANTE, entregar o produto final
Cláusula 5ª – Divulgação
O
CONTRATANTE autoriza através deste instrumento legal o uso de imagem por parte
da CONTRATADA que poderá usar todas as fotos do evento para compor seu
portifólio com divulgação impressa, redes sociais, site próprio, propagandas,
exposições e concursos.
Fora das
situações previstas acima, os usos das fotos do evento ficam expressamente
proibidas à CONTRATADA.
Cláusula 6ª – Rescisão
Em caso de
rescisão unilateral ou não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do
presente contrato por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA fica estipulado multa
de 50% do valor total da cláusula 3ª para a parte prejudicada
Caso o valor
que tenha sido pago pelo CONTRATANTE seja maior que 50% a diferença será
devolvida e se o valor for menor que 50% o CONTRATANTE deverá completar o
valor.
Cláusula 7ª – Considerações Finais
Justas e
contratadas, firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma
DATA:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
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